Regras de transição do sistema Previdenciário são as regras que têm como objetivo não prejudicar as pessoas que já estão próximas da aposentadoria considerando as regras vigentes.
Aqui serão abordados dois tipos de regras de transição:
- Por pontos;
- Por idade mínima.
Idade mínima
Essa modalidade de transição funciona da seguinte forma: cada ano aumenta se meio ano na idade mínima até que compete um total de 65 para homens e 62 para mulheres. Como mostra a tabela abaixo:
Fonte: internet |
Pontos
Nessa modalidade a cada ano que passa os a pontuação mínima (idade+tempo de contribuição) aumenta em 1 ponto a cada ano até que se complete 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres. Veja a tabela abaixo.
Transição por idade
Antes de mais nada é conveniente verificar se faltariam menos de 9 anos (13 anos para mulher) para chegar a idade sugerida de 65 anos (62 para mulheres) caso contrário é provável que não se tenha ganho algum entrando nas modalidades de transição.
Seja T o tempo que falta para você se aposentar na modalidade idade mínima T é dado pela equação
T=2(Im-I)
Onde Im é a idade mínima no sentido da primeira imagem acima e I é a sua idade.
Exemplo supomos que você esteja com 58 anos, você é homem e pretende usar esse modo de transição. Pela tabela acima considerando que estamos no ano de 2019 a idade mínima é de 61 anos logo você se aposentará daqui a
T=2×(61-58)=6
Ou seja 6 anos. Logo você se aposentará com 58+6=64 anos.
Transição por pontos
Nesse caso a fórmula será
T=Pa-Ia-Sa.
Onde Pa é a pontuação vigente no ano específico, Ia é sua idade nesse ano específico e Sa é o tempo de serviço acumulado nesse ano específico segundo a tabela acima.
Exemplo
Supondo que estamos no ano de 2019, você é mulher com 52 anos de idade e 30 de contribuição. Então segundo a tabela acima e a fórmula você se aposentará daqui a
T=86-52-30=4
isto é 4 anos. Logo você se aposentará com 56 anos.
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